BRASÍLIA

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, a indicação do advogado Luís Roberto Barroso para o cargo de ministro de Supremo Tribunal Federal (STF). No plenário, o advogado recebeu, em votação secreta, 59 votos favoráveis e seis contrários. Pouco antes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após uma sabatina de sete horas, ele havia conquistado 26 votos a favor a um contra.

O advogado Luís Roberto Barroso (Nelson Perez/Valor/Agência O Globo)

O advogado Luís Roberto Barroso (Nelson Perez/Valor/Agência O Globo)

A sabatina de Barroso ocorreu sem qualquer sobressalto. Não se cumpriu a expectativa de protestos de grupos evangélicos em frente ao Congresso Nacional contra a indicação feita pela presidente Dilma Rousseff. Os religiosos defendiam a rejeição ao nome dele por causa da atuação do advogado na defesa no próprio Supremo de ações que permitiram a união civil homoafetiva e o aborto de fetos anencéfalos.

Um dos poucos que prometeram endurecer o discurso, o senador evangélico Magno Malta (PR-ES), nem sequer apareceu na CCJ para questionar as posições do advogado. Só fez um rápido pronunciamento em plenário. “Quero questioná-lo porque ele é contra o aborto. Ele vai para aquele tribunal e depois daquele tribunal só tem Deus”, ironizou.

Durante os debates, Barroso não quis se comprometer com questões do processo do mensalão, mas avisou que gostaria de participar da análise dos recursos da ação. Ele afirmou que o julgamento foi um “ponto fora da curva” no entendimento que a Corte tem tido na análise de matéria penal.

Para o advogado, quem vai fazer a “diferença” no julgamento dos recursos é o ministro Teori Zavascki, que foi indicado por Dilma antes dele. Barroso argumentou que, no julgamento de recursos cujo placar estiver cinco votos a quatro, se Teori empatar, ele que terá a “responsabilidade de desempatar”. Contudo, se Teori aderir à maioria, o voto dele não vai fazer diferença. “Se ele aderir à condição majoritária, a minha participação não fará diferença alguma em relação ao mensalão”, afirmou o advogado.

Essa foi a única manifestação de Barroso que contraria, ainda que indiretamente, o discurso adotado por ele de não se manifestar sobre questões do processo. A principal polêmica é sobre se o Supremo vai aceitar os chamados embargos infringentes. É esse recurso que poderá permitir um novo julgamento de pontos do processo cujo réu tenha recebido pelo menos quatro votos favoráveis, podendo até levar a absolvições.

“Não preciso sair de onde estava para fazer mal papel de cada um”, afirmou. “Ninguém me pauta. Nem governo, nem imprensa, nem acusado, só ainda não sei (responder a questões do julgamento) porque não estudei”, completou.

Perda de mandato. O agora ministro também não deu sua opinião sobre se os parlamentares condenados no julgamento perdem automaticamente o mandato ou se é preciso a Câmara decidir sobre o assunto. Barroso disse ainda considerar “ruim” para o País e para as instituições o Supremo interfirir em questões do Legislativo. “Eu vejo com prudência esta ingerência do Supremo no processo legislativo, porque eu acho ruim para o País e para as instituições que o Supremo se transforme no terceiro tempo da disputa política do Congresso”, disse.

Ao final da sua última exposição na CCJ, Barroso, com a voz embargada, disse que é preciso ter “coragem” para fazer o que tiver que ser feito. “Espero ter a sabedoria de identificar onde está o bem no caso concreto, que às vezes é difícil, e coragem parar fazer o que deve ser feito”, disse. O advogado foi aplaudido pelo plenário da comissão.

 


2452013

Luís Roberto Barroso

Perfil

Um dos principais constitucionalistas que atuam no Supremo, Luís Roberto Barroso mantém escritório de advocacia no centro do Rio. Casado e pai de dois filhos, Barroso nasceu na cidade em Vassouras (RJ) em 11 de março de 1958.

É formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde atualmente é professor. Também leciona, como professor visitante, na Universidade de Brasília (UnB). Fez pós-doutorado na Universidade de Harvard e mestrado na Universidade de Yale, nos Estados Unidos.

Luís Roberto Barroso advogou em causas recentes importantes no tribunal, como no julgamento que liberou a união estável homoafetiva em 2011. Neste ano, foi o autor do mandado de segurança que levou à suspensão da Lei dos Royalties, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Atuou ainda no julgamento do Supremo que autorizou o uso de células-tronco embrionárias em pesquisa.

Entre os livros publicados por Barroso estão “O direito constitucional e a efetividade de suas normas“, “Direito Constitucional Brasileiro – O problema da federação“, e “O controle de constitucionalidade no direito brasileiro“.

Livros publicados

BARROSO, L. R. . O Novo Direito Constitucional Brasileiro. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2012. v. 1

BARROSO, L. R. . A Dignidade da Pessos Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: A Construção de um Conceito Jurídico à Luz da Jurisprudência Mundial. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2012. v. 1

BARROSO, L. R. . Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 1. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2009. v. 1. 480p

BARROSO, L. R. . Temas de Direito Constitucional, tomo IV. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. 680p

BARROSO, L. R. . O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro-São Paulo: Renovar, 2008. v. 1. 410p

BARROSO, L. R. . O controle de constitucionalidade no direito brasileiro – Exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 1. 333p

BARROSO, L. R. . El neoconstitucionalismo y la constitucionalización del derecho. Universidad Nacional Autónoma de México, 2008. v. 1. 68p

BARROSO, L. R. . Constituição da República Federativa do Brasil anotada. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1. 1155p

BARROSO, L. R. . Temas de Direito Constitucional, tomo III. Rio de Janeiro-São Paulo: Renovar, 2005. 601p

BARROSO, L. R. . Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 1. 324p

BARROSO, L. R. . Temas de direito constitucional, tomo II. Rio de Janeiro-São Paulo: Renovar, 2003. 688p

BARROSO, L. R. . Temas de direito constitucional, tomo I. 2. ed. Rio de Janeiro-São Paulo: Renovar, 2002. 645p

BARROSO, L. R. . Direito constitucional brasileiro: o problema da federação. Rio de Janeiro: Forense, 1982. v. 1. 157p

 

 

Fontes: Estadão , G1 , CNPq