Brasília – O Senado aprovou na terça-feira 26 de março, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário.

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Parlamentares e militantes comemoram votação no Senado. Foto: Agência Brasil

A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essa classe trabalhadora o direito, entre outras coisas, a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.

Os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, por exemplo, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) aponta que existem atualmente cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo 92,6% deles mulheres. Apesar de mostrar o receio de que as empregadas domésticas caiam ainda mais na informalidade com o aumento dos custos da contratação para os patrões, os senadores oposicionistas também apoiaram a aprovação da PEC.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que a nova fase de transição vai “demandar cuidado e atenção”, mas que o Brasil está fazendo um avanço. “Hoje, de fato e não apenas na retórica, nós damos um passo para nos aproximarmos dos países desenvolvidos”, disse Aécio.

A presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, acompanhou a votação e disse não acreditar em aumento do desemprego ou da informalidade. “Não acredito no desemprego, ele ocorre quando o salário aumenta. Vai haver uma acomodação do mercado”, disse. Para ela, isso compensa porque se trata de “uma conquista de quase 80 anos”.

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Fonte: Gabinete da relatora do projeto, senadora Lídice da Mata. Arte Djor/Agência Brasil

A Secretaria Especial de Políticas para a Mulher (SPM) também acompanhou de perto a votação. A ministra Eleonora Menicucci compareceu ao Senado, mas deixou as declarações a cargo da secretária de Autonomia Econômica das Mulheres, Tatau Godinho. Para ela, a ampliação de direito não pode ser vista como um “problema” e a PEC não vai significar um aumento importante dos custos para quem já paga os direitos trabalhistas das domésticas.

“O que aumenta efetivamente é a obrigatoriedade do FGTS. Aqueles empregadores que cumprem a legislação, esses já pagam décimo terceiro salário, férias, INSS, já cumprem com a jornada de 44 horas semanais. São direitos que já existiam. Então para esses, o aumento é muito pouco”, disse.

O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a promulgação da PEC será feita em uma sessão solene na próxima terça-feira 2 de abril.

 

Fonte: Carta Capital


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Advogado cria modelo de contrato para empregadas

O advogado trabalhista e professor de Direito do Processo do Trabalho da FGV e Facha, Luciano Viveiros, preparou um modelo de contrato para ser usado com empregadas domésticas, de acordo com as novas normas. Na última terça-feira (26/3) o Senado aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário. As informações são do jornal O Globo.

A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essas trabalhadoras o direito a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa — entre outras garantias trabalhistas. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.

Os empregados que trabalham em domicílios, como é o caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao pagamento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.

Veja abaixo o modelo de contrato para empregada doméstica elaborado por Viveiros:

CLÁUSULA I: Fulana, brasileira, casada, empregada doméstica, residente à Rua X, nº tal, RG nº X, CPF nº Y, por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para CICLANA, brasileira, solteira, profissão tal, domiciliada no endereço tal, RG nº X , CPF nº Y, mediante a remuneração de R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais paga até o 5º (quinto) dia útil do mês.

CLAÚSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.

OU CLÁUSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário de 7 às 17h com intervalo de duas horas para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias

Parágrafo único: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pela EMPREGADA com a ciência da EMPREGADORA, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS da EMPREGADA.

CLÁUSULA III: O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.

CLÁUSULA IV: E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma via ficará em poder da EMPREGADORA e outra com a EMPREGADA.

Fonte: ConJur