Na segunda-feira, entra em vigor a lei que determina que as notas e cupons fiscais devem informar o valor aproximado dos impostos que pesam sobre o valor da mercadoria ou do serviço.

Após o Ministério da Justiça ter dito, no início da semana, que o governo ainda precisava regulamentar alguns pontos da nova legislação, a Casa Civil afirmou ontem que a lei é clara e que não depende de mais nenhum detalhamento para entrar em vigor.

(Foto: Divulgação)

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As empresas serão obrigadas a listar até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido –ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

As multas baseadas no Código de Defesa do Consumidor podem ir de R$ 400 a R$ 7 milhões dependendo do porte econômico da empresa, mas dificilmente a punição chegaria ao valor máximo.

SEM MULTA

Segundo Paulo Góes, diretor-executivo do Procon-SP, nenhuma empresa será multada por descumprir a lei em um primeiro momento.

“A orientação inicial do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é para uma posição mais educativa [dos Procons], verificando e esclarecendo tanto o consumidor quanto os empresários”.

A aplicação de multa só ocorreria posteriormente. Não um prazo definido, mas não deve ser longo. “É preciso ter bom senso pois é uma mudança muito grande e o nosso sistema tributário é muito complexo.”

INICIATIVA POPULAR

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, a lei foi fruto de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de um milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional “De Olho no Imposto”, da Associação Comercial de São Paulo.

Dilma vetou no texto aprovado pelo Congresso a obrigação de as empresas informarem também o peso do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O argumento é que seria difícil especificar o valor real desses tributos, calculados a posteriori.

 

Fonte: Folha de S. Paulo