O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica divulgou ontem (11/05/2011) parecer sobre a fusão da Sadia e da Perdigão, no Ato de Concentração 08012.004423/2009-18. No documento, o órgão afirma que está caracterizada “elevada concentração horizontal verificada em diversos mercados relevantes”.

O Conselho avaliou, no parecer datado de 4/5, que os instrumentos propostos pela SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico não seriam suficientes para combater a concentração verificada. Assim, indica a adoção de outras restrições ou até mesmo a reprovação da operação.

A Sadia S.A. foi adquirida pela Perdigão S.A., em uma operação de três etapas, de acordo com as empresas. Na última etapa da operação, já sob a denominação social BRF Brasil Foods S.A., na qualidade de acionista controladora direta ou indireta da Sadia, realizar-se-á a incorporação das ações da Sadia que remanescerem em poder do público, momento em que a Sadia irá se transformar em subsidiária integral da BRF.

Em 8/7/09 foi assinado o APRO – Acordo de Preservação da Reversabilidade da Operação com as requerentes, com o intuito de resguardar temporariamente as preocupações concorrenciais decorrentes da concentração. Em 27/7/10, a SEAE posicionou-se pela aprovação da operação com restrições, ao identificar elevadas concentrações em grande parte dos mercados analisados. Os autos foram, então, encaminhados à ProCade para a manifestação quanto ao ato de concentração.

No parecer divulgado, a procuradoria do Cade posiciona-se pelo conhecimento da operação (que preencheu os requisitos do art. 54, parágrafo 3º, da lei 8.884/94). Porém, a aprovação da operação fica condicionada a restrições que possibilitem, efetivamente, “que um terceiro agente econômico possa contrastar o poder de mercado gerado para a BRF e/ou possibilite-se repartir com os consumidores as eficiências decorrentes da operação”.

Uma vez que tais medidas não sejam atendidas, consta no documento, “impõe-se a reprovação da operação, ante as elevadas concentrações encontradas nos mercados.”

Íntegra do parecer do CADE.

Fonte: Migalhas 12/05/2011.